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DESIGNAÇÃO DE COMPANHEIRO (A) PARA FINS DE PENSÃO

Criado: Segunda, 09 Março 2015 00:14 | Publicado: Segunda, 09 Março 2015 00:14 | Acessos: 4333

O que é?

Ato do(a) servidor(a) que traduz seu desejo de habilitar como beneficiário(a) de pensão especial, no caso de seu falecimento, o(a) companheiro(a) com o(a) qual vive maritalmente.

 

Quem tem direito?

O servidor que deter união estável com companheiro(a), comprovados mediante três elementos documentais de prova.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo

Quem faz?

O que fazer?

Servidor interessado

Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.

Documentação necessária para instruir o processo:

a) Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação

b) Certidão de nascimento de filhos em comum

Ou

- Declaração firmada em cartório, por três testemunhas (sem parentesco com o casal), comprovando o período de união estável;

- Comprovação de mesma residência (contas de luz, água, condomínio, telefone, recibos de pagamento de aluguel, conta conjunta em banco e outros, constando em um comprovante o nome do(a) servidor(a) e em outro comprovante o nome de seu/sua companheiro(a).

Setor de Protocolo

Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.

Secretaria de Recursos Humanos- SRH

Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.

Coordenação de Legislação e Normas-CLN

Analisar e encaminhar o processo para a CCS.

Coordenação de Cargos e Salários-CCS

Atualizar o registro funcional do servidor e encaminhar processo para a CCL.

Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL

Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

O processo de designação de companheiro(a) somente produzirá efeito no caso de falecimento do(a) servidor(a) que a solicitou;

O(A) companheiro(a) do(a) servidor(a) falecido(a) que o(a) designou previamente deverá, no momento de sua habilitação junto à Secretaria para recebimento da pensão, comprovar que permanecia a situação de união estável do casal, com a juntada dos documentos atualizados.

O(A) servidor(a) que designar companheiro(a) para efeito de recebimento de pensão assume o compromisso de comunicar a SRH/UFCG  a intenção de suspender sua condição de beneficiário de pensão, conforme termos constantes do requerimento inicial.

 

Fundamentação Legal

Lei n° 8.112/90

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