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AUXÍLIO NATALIDADE

Criado: Quinta, 12 Março 2015 22:08 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 22:08 | Acessos: 6465

O que é?

Benefício concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao salário mínimo, inclusive no caso de natimorto (criança que nasce sem vida). Se a parturiente (aquela que deu à luz) não for servidora, o auxílio será requerido pelo pai, na condição de servidor.

 

Quem tem direito?

O servidor (a) por motivo de nascimento de filho.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor Interessado Preencher requerimento, anexar os documentos relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo.1. Copia do CPF2. Copia da certidão de nascimento3. Declaração de que a parturiente não é servidora, se requerido pelo pai. Link para os requerimentos específicos. 
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas -CLN Analisar, emitir o parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar o parecer e encaminhar para a  CCS.
Coordenação de Cargos e Salários-CCS Cadastrar dependente(s), registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para a CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

Na hipótese de parto múltiplo (gêmeos, trigêmeos), o valor será acrescido de 50% (cinqüenta por cento), por nascituro (por criança que deverá nascer com vida).

O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora.

O pagamento do auxílio-natalidade corresponde ao valor do menor  vencimento estipulado para o Serviço Público, ou seja, vencimento do Nível Auxiliar, Classe D - Padrão I, o qual, se necessário, deverá ser complementado até o valor vigente do salário mínimo integral.

No caso de serem ambos os pais servidores públicos federais, o auxílio será devido a apenas um deles.

O servidor que adota uma criança não faz jus ao auxílio-natalidade, pois não preenche o requisito essencial do comando legal, qual seja, servidor ou cônjuge do servidor ter sido parturiente.

 

Fundamentação Legal

Lei nº 8.112/90.

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