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ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA DOCENTE

Criado: Quinta, 12 Março 2015 23:00 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 23:00 | Acessos: 4648

O que é?

É a mudança do regime de trabalho atual do servidor docente, podendo ser alterado para um regime T-20, ou seja de 20 horas semanais, ou ainda para um regime de T-40, ou seja, 40 horas horas semanais ou Dedicação Exclusiva).

 

Quem tem direito?

O servidor público em efetivo desempenho das atribuições do cargo ou emprego.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo O que fazer?
Servidor  Interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.1. Preencher requerimento a Chefia imediata
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Gabinete da SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Empregos (CPACE).
CLN Analisar e emitir o parecer e encaminhar para o gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar o parecer e encaminhar para a Coordenação de Cadastro e Lotação (CCL).
CCL Emitir portaria e atualizar o SIAPECAD-SIAPE e encaminhar o processo à  Coordenação de Cargos e Salários (CCS).
CCS Cadastrar dependente(s), registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL
CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

O Professor da carreira do Magistério Superior será submetido a um dos seguintes regimes de trabalho:

I - dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada;

II - tempo parcial de vinte horas semanais de trabalho.

1º No regime de dedicação exclusiva admitir-se-á:

a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;

b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

c) percepção de direitos autorais ou correlatos;

d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de sua especialidade e devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente.

 

Fundamentação Legal

Artigos 14, 15 e 58 do Anexo ao Decreto nº 94.664, de 23/07/87.

Artigos 5º, inciso I, alínea "a" e 10 da Portaria MEC nº 475, de 26/08/87.

Regimento Geral da UFCG

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