Ir direto para menu de acessibilidade.
Portal do Governo Brasileiro
Início do conteúdo da página

LICENÇAS PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E ATESTADOS MÉDICOS

Criado: Sábado, 07 Março 2015 18:17 | Publicado: Sábado, 07 Março 2015 18:17 | Acessos: 7029

O que é?

Perícia oficial em saúde: Ação médica ou odontológica com o objetivo de avaliar o estado de saúde do servidor para o exercício de suas atividades laborais.

Licença para tratamento de saúde: Licença concedida ao servidor para tratamento da própria saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica e odontológica sem prejuízo da remuneração a que faz jus.

 

Quem tem direito?

Os servidores em efetivos desempenho das atribuições do cargo ou emprego. Para efeito de concessão da licença prevista considera-se pessoa da família: o cônjuge ou complemento, padrasto ou madrasta, pais, filhos, enteados e dependentes que viva à suas expensas e conste de seu assentamento funcional.

 

Informações Gerais

Passos para concessão de licença para tratamento de saúde e reconhecimento de atestados médicos

  1. Comunicar à Chefia imediata por telefone nas primeiras 24 horas de início da enfermidade;
  2. Comparecer à Unidade SIASS UFCG entre o primeiro e o quinto dia de início da enfermidade com atestado e/ou outros exames médicos e laboratoriais para que seja feito os devidos registros no Sistema;
  3. Quando necessário, ou seja, atestados médicos que ultrapassem 05 dias, o servidor será encaminhado à Perícia Médica e/ou Odontológica da Unidade SIASS UFCG;
  4. O servidor receberá quando do registro do Atestado ou Realização da Perícia, umLaudo Pericial ou Registro de Afastamento, gerado pelo Sistema com todo embasamento legal, o qualdeverá ser entregue pelo mesmo ao seu Chefe imediatopara que tenha suas faltas abonadas;
  5. Quando justificada a impossibilidade de locomoção, até o quinto dia após o início da enfermidade, o servidor deverá através de seu representante, apresentar o Atestado Médico ou Odontológico ao Serviço de Perícia em Saúde na Unidade SIASS UFCG. A Unidade SIASS UFCG fornecerá ao representante do servidor documento comprobatório do comunicado. Nas situações em que o período de afastamento solicitado justifique a realização de perícia, se necessário, a Unidade SIASS UFCG agendará a perícia domiciliar ou hospitalar.
  6. O não cumprimento do prazo referido no item 2 (5 dias após o início da enfermidade), o servidor fica impossibilitado de requerer a Licença para Tratamento de Saúde e obter o abono de suas faltas;
  7. Em casos de perda de prazo, o servidor deverá se dirigir o mais rápido possível à Unidade SIASS UFCG, com os documentos necessários que comprovem a impossibilidade de cumprimento do prazo de 5 dias, para que sejam analisados pelo SIASS UFCG.
  8. Os dados que o Atestado Médico e/ou Odontológico devem obrigatoriamente conter:

-         Nome completo do servidor;

-         Dias de afastamento necessários;

-         Diagnóstico da enfermidade com CID (obrigatório), autorizado pelo servidor para que seu médico assistente possa incluir no atestado;

-         Nome legível do profissional assistente com especialidade;

-         Nº do Conselho de Classe, data e assinatura  (Resolução CFM nº 1851/2008)

-         As Juntas Oficiais deverão ser agendadas previamente com Laudo Médico elaborado pelo Médico Assistente, estabelecendo diagnóstico, exames complementares, prognóstico e conseqüências à saúde do servidor (CFM 1851/2008).

 

Observações

 

a)     O Servidor não deverá apresentar atestado médico a sua Chefia, esta receberá o Laudo e/ou Comprovante de Afastamento do mesmo emitido pela Unidade SIASS UFCG;

b)     Não será necessário o encaminhamento do servidor por escrito para a Unidade SIASS - UFCG, com os impressos até hoje utilizados;

c)      As perícias médicas poderão ser agendadas por telefone, apenas nos casos em que o servidor já tenha o atestado em mãos, superior a 05 dias.

 

Horário de atendimento do Setor de Perícia Ofcial (SIASS - UFCG)

Segunda à Sexta-feira: 08:00 h. às 12:00 h. e das 14:00 h. às 17:00 h.

Alguns procedimentos necessitam de agendamento prévio. Se informar pelos telefones.

Telefones: (83) 2101 1568 / 2101 1685 / 2101-1975

Localização: Andar Térreo do SIASS-UFCG, ao lado do Arquivo Geral, próximo ao Banco do Brasil.

 

Fundamentação Legal

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal - Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão – Brasília  2010.

Medida provisória nº 479 de 30 de dezembro de 2009.

Lei nº 8112/90 Artigo 83 e Decreto nº 7003 de 09/11/2009 e On SRH/MP nº 03, de 23/02/2010( republicada em 18/03/2010).

registrado em:
Fim do conteúdo da página