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APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Criado: Quinta, 12 Março 2015 22:39 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 22:39 | Acessos: 6792

O que é?

É a passagem para a inatividade, após o preenchimento de todos os requisitos legais que garantam aquele direito, em razão do tempo de contribuição.

 

Quem tem direito?

Ter completado todos os requisitos necessários para aposentadoria de acordo Emenda Constitucional nº 41/2003  (regras de transição ou regras novas).

 

Fluxo de Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação
b) Cópia da Certidão de nascimento ou  de casamento,  do C.P.F e da Carteira de Identidade ( todas estas cópias devem ser autenticadas em cartório ou por um servidor da SRH);c) Declaração de bens e valores do interessado (Lei nº 8.730/93) ou cópia da última  declaração do imposto de renda;d) Certidão expedida pelo INSS (art. 3º do Decreto nº 84.440/80), caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado – Anexar o original.e) Certidão emitida pela CPACE (Comissão permanente de acumulação de cargos e empregos) referente à acumulação ou não de cargos e empregos (art. 118, Lei n° 8.112/90);f) Declaração de quitação com a Biblioteca (nada consta de débitos junto à UFCG);g) Certidão do responsável pela unidade de lotação do servidor de que ele está ciente da aposentadoria.
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar a entrada do processo e despachar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, elaborar o mapa de tempo de serviço e histórico funcional, emitir parecer e despachar para a Procuradoria Federal.
Procuradoria Federal Analisar, emitir um parecer jurídico e despachar para CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Emitir portaria para publicação e encaminhar o processo para o gabinete da SRH.
Coordenação de Cargos e Salários-CCS Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Lançar o ato no SISAC e encaminhar à CGU.

 

Informações Gerais

Os proventos na aposentadoria voluntária (aquela que depende de requerimento do interessado) podem ser integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição.

A aposentadoria com proventos integrais é concedida mediante o somatório de todos os requisitos abaixo:

a) Homem: 60 (sessenta) anos de idade, 35 (trinta e cinco) anos de contribuição, 20 (vinte) anos, de efetivo exercício no serviço público e 10(dez) anos na carreira em que se dará a aposentadoria.

b) Mulher: 55 (cinqüenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta ) anos de contribuição, 20 (vinte) anos, de efetivo exercício no serviço público e 10(dez) anos na carreira em que se dará a aposentadoria.

A aposentadoria com proventos proporcionais (por idade) é concedida mediante o somatório de todos os requisitos abaixo:

a) Homem: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

b) Mulher: 60 (sessenta) anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

Os proventos de aposentadoria, em nenhuma hipótese, poderão exceder o valor da remuneração na atividade, sendo calculado da forma abaixo:

a) Homem: o tempo de contribuição ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade é calculado proporcional a 35 (trinta e cinco) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 35 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos), na forma da lei N°10.887/2004.

b) Mulher: o tempo de contribuição ao completar 60 (sessenta) anos de idade é calculado proporcional a 30 (trinta) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 30 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos), na forma da lei N°10.887/2004.

A aposentadoria voluntária pode acontecer a qualquer tempo, desde que preenchidos os requisitos legais.

Para o professor que comprove exclusivamente o exercício de atividades na educação infantil e no ensino fundamental e médio, a aposentadoria voluntária com proventos integrais dá-se mediante os requisitos abaixo:

a) Homem: 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, 30 (trinta) anos de contribuição, 10 (dez) anos, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

b) Mulher: 50 (cinquenta) anos de idade e 25 (vinte e cinco) anos de contribuição 10 (dez) anos, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

A exigência dos 20 (vinte) anos mínimo, no serviço público, mencionada acima, aproveita períodos trabalhados na esfera federal, estadual, municipal ou no Distrito Federal. A aposentadoria com proventos proporcionais é concedida mediante o somatório de todos os requisitos abaixo:

a) Homem: 65 (sessenta e cinco) anos de idade, 10 (dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

b) Mulher: 60 (sessenta) anos de idade, 10(dez) anos, no mínimo, contínuos ou não, de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria.

A proporcionalidade para o cálculo dos proventos na aposentadoria é calculada na forma abaixo (Lei N°10.887/2004) :

a) Homem: o tempo de contribuição ao completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade é calculado proporcionalmente a 35 (trinta e cinco) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 35 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).

b) Mulher: o tempo de contribuição ao completar 60 (sessenta) anos de idade é calculado proporcionalmente a 30 (trinta) anos (ou seja, ao completar a idade limite, soma-se todo o tempo de efetiva contribuição e seu total deverá ser dividido por 30 anos; o resultado corresponde ao percentual de proventos).

 

Fundamentação Legal

Constituição Federal art 40, § 1º, III;

Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.1998;

Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.2003;

Orientação Normativa Nº 03, De 12 De Agosto De 2004, Publicada No DOU de 17.08.2004, Atualizada até 09.09.2004

Lei Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004  que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

A EC-47, que assegura ao servidor público que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação desta emenda, a aposentadoria com proventos integrais e aplicação do disposto no Artigo 7º da  EC-41/2003.

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