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LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA

Criado: Domingo, 08 Março 2015 02:39 | Publicado: Domingo, 08 Março 2015 02:39 | Acessos: 4435

O que é

Licença, sem remuneração concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo e com remuneração a partir do registro de sua candidatura até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.

 

Quem tem direito?

Servidor candidato a cargo eletivo.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a passo

Quem faz?

O que fazer?

Servidor Interessado

 

Encaminhar a documentação abaixo relacionada para o Protocolo Geral da Reitoria para abertura do processo.

a) Preencher requerimento, com a ciência da chefia imediata.

b) No caso de licença sem remuneração, informar o cargo eletivo a que irá se candidatar e o nome do partido,

c) No caso de licença com remuneração, apresentar também o comprovante de registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral.

d) Apresentar o pedido de dispensa de Função Gratificada (FG) ou exoneração de Cargo de Direção (CD), se exercer, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura.

Setor de Protocolo

Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.

Secretaria de Recursos Humanos-SRH

Registrar entrada de processo e encaminhar para a CLN.

Coordenação de Legislação e Normas-CLN

Analisar, dar parecer e encaminhar para o Gabinete da SRH.

Gabinete da SRH

Analisar parecer e encaminhar para a CCS.

Coordenação de Cargos e Salários- CCS

Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CCL.

Coordenação de Cadastro e Lotação- CCL

Receber, registrar e arquivar o processo na pasta do servidor.

 

Informações Gerais

O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito.

A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses.

Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política com remuneração.

Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença, ficando o estágio probatório suspenso durante a licença e retornando a partir do término do impedimento.

 

Fundamentação Legal

Lei nº. 8.112/90

Orientação Consultiva nº. 38/ 98/ DENOR/ SRH/ MARE)

Lei nº 9.527/97

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