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CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO/CONTRIBUIÇÃO DE OUTROS VÍNCULOS TRABALHISTAS

Criado: Segunda, 09 Março 2015 00:43 | Publicado: Segunda, 09 Março 2015 00:43 | Acessos: 4449

O que é?

É uma certidão referente ao tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social.

 

Quem tem direito?

Os servidores que contribuíram para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a)Requerimento do servidor 
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a DIPREV/CLN
Divisão Previdenciária-Coordenação de Legislação e Normas-DIPREV/CLN Emitir certidão e enviar para o servidor.

 

 Informações Gerais

O tempo de contribuição para regime próprio de previdência social ou para Regime Geral de Previdência Social deve ser provado com certidão fornecida:

I - pela unidade gestora do regime próprio de previdência social ou pelo setor competente da administração federal, estadual, do Distrito Federal e municipal, suas autarquias e fundações, desde que devidamente homologada pela unidade gestora do regime próprio, relativamente ao tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social; ou

II - pelo setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social, relativamente ao tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social.

a) a certidão deverá abranger o período integral de filiação à previdência social, não se admitindo o seu fornecimento para períodos fracionados;

b) em hipótese alguma será expedida certidão de tempo de contribuição se o mesmo já tiver sido utilizado para efeito de concessão de qualquer aposentadoria, em qualquer regime de previdência social; e

c) o tempo de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social relativo a período concomitante com o de contribuição para regime próprio de previdência social, mesmo após a expedição da certidão de tempo de contribuição, não será considerado para qualquer efeito perante o Regime Geral de Previdência Social.

O setor competente do Instituto Nacional do Seguro Social deverá promover o levantamento do tempo de filiação ao Regime Geral de Previdência Social à vista dos assentamentos internos ou das anotações na Carteira do Trabalho ou na Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou de outros meios de prova admitidos em direito.

O setor competente do órgão federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal deverá promover o levantamento do tempo de contribuição para o respectivo regime próprio de previdência social à vista dos assentamentos funcionais.

 

Fundamentação Legal

Decreto n° 3.048/99

Emenda Constitucional nº 20/1998 (DOU de 16/12/1998)

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