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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Criado: Quinta, 12 Março 2015 22:48 | Publicado: Quinta, 12 Março 2015 22:48 | Acessos: 4268

O que é?

Passagem do servidor da atividade para a inatividade remunerada, com proventos integrais ou proporcionais ao tempo de contribuição/serviço, por estar incapacitado para o serviço público.

 

Quem tem direito?

Servidor incapacitado para o serviço público, de acordo com laudo de Junta Médica oficial.

 

Fluxo da Tramitação

Passo a passo Quem faz? O que fazer?
Servidor interessado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação
b) Laudo médico, homologado por junta médica Oficial- SIASS;c) Cópia da Certidão de nascimento ou  de casamento,  do C.P.F e da Carteira de Identidade ( todas estas cópias devem ser autenticadas em cartório ou por um servidor da SRH);d) Declaração de bens e valores do interessado (Lei nº 8.730/93) ou cópia da última  declaração do imposto de renda;e) Certidão expedida pelo INSS (art. 3º do Decreto nº 84.440/80), caso haja tempo de serviço de empresa privada averbado – anexar o original.f) Certidão emitida pela CPACE (Comissão permanente de acumulação de cargos e empregos) referente à acumulação ou não de cargos e empregos (art. 118, Lei n° 8.112/90);g) Declaração de quitação com a Biblioteca (nada consta de débitos junto à UFCG);h) Designação do beneficíario.
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos- SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, elaborar o mapa de tempo de serviço e histórico funcional, emitir parecer e encaminhar para a Procuradoria Federal.
Procuradoria Federal Analisar, emitir um parecer jurídico e encaminhar para CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Emitir portaria para publicação e encaminhar o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e Salários -CCS Registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar para CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Lançar o ato no SISAC e encaminhar à CGU.

 

Informações Gerais

A aposentadoria por invalidez vigorará a partir da data da publicação do respectivo ato no Diário Oficial, e, até a publicação do ato de aposentadoria o servidor será considerado em licença para tratamento de saúde.

Haverá isenção do desconto do Imposto de Renda na fonte para os servidores aposentados por doença considerada grave e especificada em lei.

O servidor aposentado com provento proporcional, se acometido posteriormente de doença especificada em lei, passará a receber proventos integrais, na forma da lei 10.887/2004.

 

Fundamentação Legal

Constituição Federal art 40, § 1º, I;

Emenda Constitucional nº 20 de 16.12.1998;

Emenda Constitucional nº 41 de 19.12.2003;

Orientação Normativa Nº 03, De 12 De Agosto De 2004, Publicada No DOU de 17.08.2004, Atualizada até 09.09.2004

Lei Nº 10.887, DE 18 DE JUNHO DE 2004  que dispõe sobre a aplicação de disposições da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, altera dispositivos das Leis nºs 9.717, de 27 de novembro de 1998, 8.213, de 24 de julho de 1991, 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

A EC-47, que assegura ao servidor público que tenha ingressado no serviço público até a data da publicação desta emenda, a aposentadoria com proventos integrais e aplicação do disposto no Artigo 7º da  EC-41/2003.

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