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LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE/CAPACITAÇÃO

Criado: Sábado, 07 Março 2015 20:54 | Publicado: Sábado, 07 Março 2015 20:54 | Acessos: 5233

O que é?

É uma licença para capacitação do servidor público, possibilitando assim, uma melhor atuação em sua função.

 

Quem tem direito?

Após cada quinquênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

 

Fluxo de Tramitação

Passo a Passo Quem faz? O que fazer?
ServidorInteressado Preencher requerimento, anexar os documentos abaixo relacionados e encaminhar para o Setor de Protocolo Geral da Reitoria para a abertura do processo.a) Preencher formulário de requerimento; Preencha aqui a sua solicitação!b) Documentos relativos ao curso/atividade
Setor de Protocolo Receber documentação, conferir, abrir processo e encaminhar à SRH.
Secretaria de Recursos Humanos-SRH Registrar a entrada do processo e encaminhar para a CLN.
Coordenação de Legislação e Normas-CLN Analisar, emitir parecer e encaminhar ao gabinete da SRH.
Gabinete da SRH Analisar parecer e encaminhar para a chefia do servidor.
Chefia imediata servidor Autorizar o período a ser concedido e encaminhar à CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Emitir portaria, registrar ocorrência no SIAPECAD-SIAPE e encaminhar o processo para a CCS.
Coordenação de Cargos e salários- CCS Registrar ocorrência na folha de pagamento e encaminhar à CCL.
Coordenação de Cadastro e Lotação-CCL Receber, registrar e arquivar o processo na pasta funcional do servidor

 

Informações Gerais

A partir de 16 de novembro de 1996 (MP n°1522, de 15 de novembro de 1996) houve alteração da redação do presente artigo, onde os direitos adquiridos até 15 de outubro de 1996, e não gozados, poderão ser usufruídos ou ter o seu período contado em dobro por ocasião da aposentadoria, ou convertido em pecúnia caso o servidor faleça.

 

Os requisitos básicos para a licença referente a capacitação, são:

 

a) Cinco anos de efetivo exercício;

b) Aperfeiçoamento em curso correlato à área de atuação no cargo ocupado;

c) O tempo residual é computado para a contagem dos efeitos da aludida licença.

 

Fundamentação Legal

Lei n° 8.112/90

Lei nº 9.527/97

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